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Câmara de Miracema rejeita contas de 2014 da ex-prefeita Magda Borba

Plenário da Câmara de Miracema do Tocantins (Foto: Divulgação/Miracema do Tocantins)

Por 6 votos a 3, a Câmara de Miracema do Tocantins decidiu em sessão realizada na segunda-feira, 11, rejeitar as contas da ex-prefeita Magda Borba (PSD) referente ao exercício financeiro de 2014. Os vereadores acompanharam o parecer técnico do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE).

Rejeitaram as contas da ex-prefeita: o presidente da Câmara, Edilson Tavares (MDB), e os vereadores Adilson do Correntinho (PV), Natan Fontes (MDB), Pedro da Farmácia (PRB), Branquinho do Araras (PT) e Ricardo Rocha (PSD). Núbio Gomes (PSD), Nasci da Ótica (PSD) e Cirilo Douglas (PRP) foram os que votaram pela aprovação. Duas ausências foram registradas.

Ao CT, Edilson Tavares afirmou que o processo “correu dentro dos trâmites legais” e que “o direito de defesa” foi apresentado à ex-prefeito. O presidente da Câmara ainda destacou a longa tramitação da matéria, que começou em fevereiro de 2018 e só se encerrou em março de 2019.

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No parecer prévio, o TCE considerou que o exercício financeira de 2014 de Magda Borba conteve “irregularidades de ordem constitucional e legal gravíssimas”. Em resumo, a Corte fala em alteração dos créditos orçamentários acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), déficit de execução orçamentária e financeira, além de contribuição patronal em desacordo ao limite fixado pela Lei 8.212 de 1991.

Inelegibilidade
Com a reprovação das contas pela Câmara de Vereadores, Magda Borba se enquadra na inelegibilidade de oito anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64 de 1990.

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