Ícone do site Cleber Toledo – Coluna do CT

Justiça nega liminar da Aije da professora Raimundinha que pedia a proibição do uso do azul pela campanha de Kasarin; ações da oposição terão julgamento conjunto

Prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Kasarin (Foto: Esequias Araújo/Secom TO)

A 4ª  Zona Eleitoral indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação “Trabalhando para Mudar com Respeito e Humildade”, de Raimunda Almeida Sousa (MDB), contra a chapa à reeleição do prefeito Josemar Kasarin (UB). A Ação de Investigação Judicial (Aije) da candidata queria que a Justiça determinasse ao adversário a proibição do uso da cor institucional de Colinas do Tocantins na campanha, que é o azul, visto que o gestor é conhecido como “Azulão”. A opositora vê “um verdadeiro parasitismo com a administração pública”.

NÃO À RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

Apesar da argumentação, o juiz Marcelo Laurito Paro não vê razões para conceder a tutela de urgência já que, em caso de julgamento posterior à eleição, a Aije também prevê a cassação dos diplomas ou do potencial mandato. “Não restou demonstrado o risco ao resultado útil do processo e, além disso, a medida pleiteada apresenta perigo de irreversibilidade dos seus efeitos, podendo causar prejuízos irreparáveis à campanha dos investigados e à própria normalidade do processo eleitoral, sobretudo em razão da proximidade do pleito”, argumentou para indeferir o pedido.

ANÚNCIO

JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE MARCOS VALÉRIO

A decisão de Marcelo Laurito Paro também traz a determinação de reunião das ações de  Raimunda Almeida Sousa (MDB) e da coligação “Unidos Por Colinas”, de Marcos Valério (PRD), que também apresentou Aije contra a campanha governista com “os mesmos fatos” abordados. A decisão é para o julgamento conjunto dos questionamentos.

Sair da versão mobile