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MPE indefere pedidos para impugnar Amastha

Carlos Amastha, ex-prefeito de Palmas e presidente regional do PSB (Foto: Divulgação)

O procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas emitiu parecer na noite dessa terça-feira, 6, contrário às representações que pediam a impugnação da candidatura de Carlos Amastha (PSB) ao Senado. As ações foram interpostas pelo Agir, partido do ex-governador Mauro Carlesse, e pelos advogados Vinícius Tundela e Nayara Santos da Silva Campos.

PARECER PELA APROVAÇÃO DO TCE

Ambas as ações alegavam que Amastha estaria inelegível porque suas contas de 2013 e 2014 (quando era prefeito da Capital) foram reprovadas pela Câmara de Palmas. Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) reconheceu na época que o julgamento foi de natureza política, já que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia emitido parecer pela aprovação dessas contas.

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TESE POUCO PROSPERA

O procurador considerou justamente esta posição do TCE e do MPE. “[…] analisando com detença os processos judiciais criminais em desfavor do impugnado, não se constatou condenação. Logo, não há inelegibilidade por esse motivo. No que concerne à eventual inelegibilidade do candidato por suas contas terem sido julgadas irregulares, a tese tampouco prospera”, avaliou Almeida Seixas.

SEM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO

O procurador ressaltou também que nos julgamentos das contas pela Câmara não houve qualquer imputação de débito para Amastha. Ele lembrou ainda que “a análise das contas iniciou-se no TCE/TO, em cujo seio se emitiu parecer prévio por sua aprovação e, por óbvio, sem imputação de débitos ao gestor, ora impugnado”.

SEM INELEGIBILIDADE

Almeida Seixas, então, arrolou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que “a não imputação de débito afasta a configuração de irregularidade insanável ou de ato de improbidade administrativa e, consequentemente, impede a subsunção do fato à hipótese de inelegibilidade da alínea g do inciso I do caput do mesmo art. 1º”. “Ausente o requisito da imputação de débito, conclui-se não estar configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC no 64/1990”, reforçou o procurador.

Confira a íntegra do parecer.

NA VALA COMUM

Amastha disse que “mais uma vez” quiseram colocá-lo “na vala comum”. “Mais uma vez, um órgão de controle reconhece que são acusações improcedentes. O Ministério Público negou esses pedidos, justamente porque não existe nenhum motivo para questionar minha candidatura. As contas foram aprovadas pelo TCE e, quando a Câmara rejeitou as contas, o processo foi remetido para o Ministério Público, que, depois de toda a análise, decidiu pelo arquivamento porque não encontrou nada que fosse criminoso. Isto não gera nenhum tipo de inelegibilidade, porque é só quando tem conta rejeitada por dolo. E obviamente isto nunca existiu”, destacou Amastha.

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