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O Globo diz que Fux pode votar pela cassação de Marcelo no caso de Piracanjuba

Marcelo cumprimenta seu algoz, ministro Luiz Fux, na posse do novo presidente do TSE, em fevereiro (Foto: Ana Luiza Sá/Secom Tocantins)

O jornal O Globo afirmou nesse sábado, 17, que a expectativa é de que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, possa votar pela cassação da chapa do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) no julgamento do recurso do Ministério Público Federal e da coligação “A mudança que a gente vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), pelo episódio dos R$ 500 mil e dos 3,5 quilos de panfletos apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, durante as eleições estaduais.

A relatora do processo, a ministra Luciana Lóssio — que já deixou a Corte —, votou pela absolvição de Marcelo por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE este mês.

Conforme O Globo, o recurso contra Marcelo deve ser julgado antes do processo que poderá tornar inelegível o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o jornal, o TSE pretende julgar vários casos antes do de Lula. O objetivo é evitar que o petista e seus aliados acusem a Corte de perseguição política. Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade.

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Falta de provas
A retomada do julgamento de Marcelo virá com uma decisão de outro importante tribunal. Em decisão monocrática proferida no dia 12 de dezembro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento, por falta de provas, do processo investigatório que corria contra Marcelo em razão da prisão de Douglas Marcelo Alencar Schimitt e outras três pessoas, no caso de Piracanjuba.

O pedido para arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que, de fato, a documentação presente nos autos, bem como o teor das declarações prestadas à Polícia Federal por Douglas Schimitt, não permitem concluir que Marcelo Miranda tenha sido responsável pela confecção e distribuição dos panfletos com conteúdo alegadamente ofensivo a seus adversários na campanha política do ano de 2014 e que nem ao menos foram juntados aos autos exemplares do referido panfleto. 

– Matéria atualizada às10h36

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