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STJ reconsidera decisão que restabeleceu condenações do caso “Agenda Tocantins” e determina devolução dos autos ao TJTO

“Agenda Tocantins” foi um programa do governo estadual executado em 2011 para elaboração do PPA (Foto: Aldemar Ribeiro/Secom)

Em nova manifestação no caso da “Agenda Tocantins” no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Gurgel de Faria resolveu reconsiderar a decisão de junho que restabeleceu a condenação dos ex-secretários estaduais Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva, além do grupo Jaime Câmara. O magistrado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) por defender “o exaurimento da instância ordinária” no debate se é improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

ENTENDA

O grupo foi condenado pela contratação sem licitação da Jaime Câmara por R$ 2,2 milhões para a execução do programa “Agenda Tocantins”, mas o Tribunal de Justiça (TJTO) não tinha lhes aplicado pena por improbidade. Neste sentido, o Ministério Público entrou com recurso especial para rever este ponto, o que foi acolhido pelo ministro Gurgel de Faria em um primeiro momento. Entretanto, o magistrado agora opta por devolver os autos ao TJTO.

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