O Diário Oficial do Estado publicado na quinta-feira, 14, trouxe a prorrogação até 31 de dezembro do pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial. O valor da indenização é de no mínimo de 10% e máximo de 35% das respectivas carreiras e observa os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas.
Estado mantém pagamento de indenizações por cumulação de funções a policiais civis

Sede da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, na Praça dos Girassóis (Foto: Luiz de Castro/Secom)