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Estado regulamenta monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher

Logo da Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia Penal (Foto: Tainara Saraiva/Secom)

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na noite de quarta-feira, 2, trouxe a sanção da Lei 4.534 de 2024, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, familiares e testemunhas no âmbito do Tocantins. O Estado já conta com R$ 502.820,91 angariados por meio de convênio firmado em janeiro com o Ministério da Mulher para a medida. O recurso será investido na implementação dos serviços de monitoração eletrônica como medida estratégica para reforçar a proteção no âmbito da Lei Maria da Penha.

POR DETERMINAÇÃO DO JUDICIÁRIO

O gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, Alexandre Bibikow, explica como funciona a monitoração eletrônica no Tocantins. “A monitoração eletrônica é determinada pelo Poder Judiciário, se aplicando a casos de progressão de regime fechado para o semiaberto, para medidas cautelares diversas da prisão, liberdade provisória ou medida protetiva de urgência, e no Estado é realizada por meio de tornozeleiras, que permitem o rastreamento em tempo real dos movimentos do agressor”, afirma.

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MONITORAMENTO CONTÍNUO

Alexandre Bibikow acrescenta que caso o agressor viole as áreas, a central de monitoramento é alertada imediatamente, permitindo que as autoridades tomem medidas rápidas, como a prisão ou outras sanções previstas. “É de extrema importância incentivar a cultura de aceitação do uso de dispositivo de proteção à pessoa, pois o aparelho possibilita o monitoramento contínuo da área de exclusão em torno da vítima, não se limitando ao seu domicílio ou ao local de trabalho”, argumenta.

MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PESSOAS

O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal, e pode ser determinado pelo juiz quando avaliado ser suficiente para assegurar a proteção da vítima, sem a necessidade de encarceramento.

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