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Governador Wanderlei sanciona lei que proíbe canudos confeccionados de materiais plásticos ou materiais não biodegradáveis

Coco com canudo

(Foto: Marcel de Paula/Secom)

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou em dezembro do ano passado a Lei 4.070 de 2022, que proíbe em todo o território estadual o fornecimento e uso, gratuito ou não, de canudos confeccionados de materiais plásticos de polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros materiais não biodegradáveis.

UM ANO PARA ADEQUAÇÃO

A legislação estende a proibição a restaurantes, bares, hotéis, clubes noturnos, lanchonetes, panificadoras, barracas de praia, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos similares, ou ainda por vendedores ambulantes, que têm um ano a partir da data de publicação para se adequarem, sob pena de advertência, multa no valor de R$ 2 mil  e suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização, de forma progressiva.

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CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO

A formatação da norma contou com parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que sugeriu a realização de parcerias entre o Poder Público e órgãos da administração pública, academia e iniciativas da sociedade civil para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.

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