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Justiça Federal acolhe mandado da OAB-TO e determina que Palmas se abstenha de cobrar taxas e alvarás de advogados e escritórios

Sede da Justiça Federal em Palmas, Capital do Tocantins (Foto: CNJ)

A Justiça Federal atendeu um mandado de segurança coletivo apresentado pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados (OAB) contra a Prefeitura de Palmas e assegurou aos profissionais e sociedades de advocacia o direito de exercerem atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização. A sentença é da juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira.

PARECER FAVORÁVEL DO MPF

O caso foi movido pela Ordem com o objetivo de garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional (CGSIM), estejam isentos de atos de liberação pública. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da concessão da segurança, e o Município de Palmas, que integrou o processo, teve seu pedido de cobrança de taxas e exigência de licenças rejeitado pela Justiça.

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ATIVIDADE NÃO EXIGE ALVARÁS E TAXAS

Na decisão, a magistrada declarou que a atividade advocatícia, conforme enquadramento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não exige alvarás ou taxas, e determinou ao município que se abstenha de quaisquer impedimentos à prática da advocacia pelo não recolhimento das referidas taxas.

MERCADO MAIS ACESSÍVEL

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordam, a decisão representa um marco fundamental para a advocacia em Palmas e para todos os profissionais que atuam em atividades de baixo risco. “A aprovação desta matéria não só facilita o dia a dia da advocacia, mas também fortalece o princípio de um mercado mais acessível e descomplicado para serviços essenciais”, destacou.

AFIRMAÇÃO DO DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Para a presidente em exercício da Ordem, Priscila Madruga, o resultado é histórico. “A dispensa de alvarás e taxas para o exercício da nossa profissão é mais que uma conquista, é a afirmação do direito ao livre exercício da advocacia, respeitando o que estabelece a Lei de Liberdade Econômica. Estamos empenhados em desburocratizar e valorizar a advocacia, permitindo que nossos colegas atuem com mais autonomia e menos barreiras. Esta decisão não só favorece os advogados, mas também reforça a confiança na Justiça e no papel da OAB em defender os interesses de nossa classe e o acesso pleno ao trabalho jurídico”, ressaltou.

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