Ícone do site Cleber Toledo – Coluna do CT

OAB faz ato de desagravo em Araguatins por suposta violação de prerrogativa por juiz e policial militar a advogados

Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, e advogados durante o ato de desagravo em Araguatins (Foto: Ascom/Divulgação)

A Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) realizou nessa quinta-feira, 28, em Araguatins, no Bico do Papagaio um ato de desagravo em favor dos advogados Alday Machado e Antônio Edson aconteceu em frente à sede da subseção da entidade. Os acusam o juiz Jefferson David de Asevedo Ramos e o policial militar Robson Pereira da Silva de violarem suas prerrogativas profissionais. O ato contou com a presença do presidente da OAB, Gedeon Pitaluga, a presidente da Subseção, Andrea Gonzalez, o procurador-geral de prerrogativas, Paulo Roberto Silva, a procuradora de prerrogativas, Aurideia Loiola Dallacqua e demais dirigentes da Ordem.

Atraso na audiência

Segundo Alday Machado, ele compareceu no horário marcado para a audiência, às 8h30. Aguardou por mais de uma hora para o início e, por conta do atraso, teve que se ausentar por outro compromisso profissional previamente marcado.

ANÚNCIO

Multa e substituição

Antes de deixar o Fórum, o advogado peticionou nos autos apresentando a justificativa. Mas, conforme a OAB-TO, a audiência iniciou às 10h30 e o juiz proferiu decisão arbitrando multa de 20 salários mínimos em desfavor do advogado, afirmando ter ocorrido grave quebra do dever profissional, por abandono do processo. O magistrado, sempre conforme a OAB-TO, determinou que o cliente constituísse novo defensor para representá-lo, destacando que o silêncio, no prazo assinalado, importaria na nomeação de defensor público, o que já fez de imediato informando o nome do substituto de Machado em ata.

Ameaças à integridade física

No caso do advogado Antônio Edson, a OAB-TO explicou que envolve violação de prerrogativas por parte do policial militar Robson Pereira Da Silva, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Araguatins, quando o profissional acompanhava um cliente em suposta situação de flagrante. O advogado percebeu que um terceiro policial vistoriava o celular do acusado, sem permissão legal ou do próprio cliente e pediu que cessasse a ação. O apelo não foi atendido e o policial Robson Pereira, segundo a OAB-TO, interferiu na conversa para ameaçar e constranger o advogado, determinando entre outras ameaças que ficasse quieto e sentado ou iria lhe “quebrar a cara”. Ofensas e palavras de baixo calão, de acordo com a entidade, foram dirigidas ao advogado no exercício profissional, além de graves ameaças à sua integridade física.

Sair da versão mobile