O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) decidiu em sessão plenária nessa quarta-feira, 28, prorrogar para 2021 a exigência para que câmaras municipais e prefeituras tocantinenses realizem concurso para cargos de natureza continuada, como de advogado, contador e médico.
As instituições tinham até 2018 para efetivar esses profissionais no quadro de pessoal, conforme havia determinado o órgão de controle. O colegiado entendeu, porém, que seria necessário ampliar o prazo para que o executivo e legislativo municipal se adeque a normativa.
Outra deliberação da Corte foi em relação às despesas patronais devidas à Previdência. Elas poderão ser computados como custeio e não como gasto de folha de pagamento. Até então, a determinação do órgão era de que o lançamento das despesas previdenciárias e também de prestação de serviços de advogados e de contabilistas, deveriam estar incluídas dentre os gastos de folha de pagamento.
A União de Vereadores do Estado do Tocantins (Uvet) solicitou as mudanças porque, segundo a entidade, as câmaras e prefeituras municipais poderiam ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com aumento desses gastos.
Ao CT, o assessor jurídico da Uvet, Marcos Emílio, lembrou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipal estão com dificuldade de pagamento de pessoal. “Com essas medidas, os pequenos municípios iriam praticamente ter que fechar as Câmaras, porque não teriam como funcionar”, disse.
O advogado avaliou a nova deliberação do TCE como uma “conquista”. “Foi um ganho substancial para dar um fôlego muito grande às Câmaras do Estado do Tocantins, principalmente, aquelas menos favorecidas”, ressaltou o advogado.
O presidente da Uvet, Terciliano Gomes, comentou ao CT que a deliberação do TCE vai viabilizar as ações municipalistas, “nesse momento de crise”. “Foi uma vitória muito grande que a gente conseguiu”, comemorou. “Agradeço a todos que apoiaram a reivindicação dos vereadores”, completou o parlamentar.
Municípios
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, acompanhou a sessão e também comemorou a aprovação do entendimento promovido pelo pleno do TCE.
“A medida traz fôlego às gestões municipais que se viam obrigados, num curto espaço de tempo, a realizar concursos e efetivar novos cargos. Mais do que isso, teriam que incrementar receitas para custear a elevação da folha e não ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal”, declarou Mariano.
De acordo com a ATM, cerca de 80% dos Municípios tocantinenses teriam dificuldades em cumprir com a resolução do TCE. A entidade pondera ainda que os cargos de advogado e contador pedem o estabelecimento de confiança entre o agente político, que responde pelo município, e o profissional contratado.
A Associação registra ainda a falta de interesse de boa parte da classe médica em atuar nos pequenos municípios interioranos do Tocantins. “Precisamos delinear ainda mais essa obrigação, por meio do diálogo com o Tribunal”, projetou o presidente da ATM
Apoio
O deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) também foi incluído na discussão da consulta na condição amicus curie e enviou por escrito os motivos que o levaram solicitar participação na discussão do tema. Como passou por problemas de saúde nesta terça-feira, 27, o deputado não teve condições de realizar a sustentação oral no pleno do TCE como estava programado.
O parlamentar agradeceu a compreensão dos conselheiros do Tribunal de Contas com a situação difícil que se encontram os municípios. Segundo ele, com a decisão desta quarta-feira, as Câmaras Municipais terão mais tempo para se adequarem e não estarão sujeitas a punições por este motivo.
Entenda
O Tribunal de Contas havia deliberado que o pagamento das contribuições previdenciárias, as contratações jurídicas e contábeis das Câmaras deveriam ser contabilizadas como despesas de pessoal a partir deste ano, mas esta medida, para os vereadores, prejudica a maioria dos legislativos municipais.
Os vereadores então apresentaram consulta ao TCE pedindo a revogação da medida que previa que o pagamento das contribuições previdenciárias, as contratações jurídicas e contábeis das Câmaras fossem contabilizadas como despesas de pessoal. Oficialmente, o documento foi apresentado pelo Parlamento de Lizarda, já que a Uvet não tem legitimidade para protocolá-lo.
Além do risco de extrapolar a LRF, o grupo argumentou que a maioria dos municípios não possuem condições de realizar concurso público para a contratação dos profissionais, pois o custo de mantê-los em seus quadros, seria maior que o da contratação por prestação de serviços. (Com informações da Ascom da ATM e do deputado Eduardo Siqueira Campos)
Confira o que foi deliberado pela Corte de Contas:
I – os valores referentes às despesas patronais devidos à Previdência poderão ser computados como custeio e não como gasto de folha de pagamento. Portanto esse gasto não será contabilizado dentro do total de 70% da arrecadação total das Câmaras, mas sim nos 30% restantes dessa arrecadação, o que permitirá às Câmaras não infringirem a LRF;
II – as despesas com contratos de prestação de serviços como de advogados ou de contadores não mais serão contabilizadas como despesa de pessoal;
III – a obrigação de que as Câmaras deveriam se adequar às decisões contrárias a essa decisão, expressas na Resolução 1005/2003 foram revogadas.
IV – a obrigação de que as Câmaras Municipais deveriam fazer concurso público para cargos como os de contadores e advogados foi transferida para o ano de 2021.
A íntegra do documento deve ser publicada na semana que vem e vale também para as prefeituras.