A Prefeitura de Palmas voltou a endurecer as medidas para impedir o avanço da Covid-19. Em novo decreto publicado na noite desta sexta-feira, 19, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) revogou o Decreto nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021, e estabeleceu o horário de funcionamento das atividades comerciais, instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas no município das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir de segunda-feira, 22, com efeitos até 8 de março. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços de delivery poderão funcionar até a meia-noite, vedadas retiradas no local.
Ocupação de UTIs
Conforme a prefeitura, as medidas se fizeram necessárias por conta do crescimento da ocupação dos leitos públicos e complementares contratualizados de UTI Covid-19. Segundo dados do portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria Estadual da Saúde, nesta sexta-feira as unidades da Capital apresenta as seguintes taxas de ocupação: Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%; Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.
Suspensão mantida
Mesmo com a revogação do Decreto 1.982, de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa. Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6 às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o Parque Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado.
O novo decreto suspendeu ainda a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).
Consumo de bebidas alcoólicas
O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados.
Festas
Fica mantida a proibição de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.
— Confira a íntegra do decreto.