O ex-juiz de futebol Arnaldo César Coelho virou comentarista na TV e criou um bordão que se tornou famoso: “A regra é clara”, diz ele, sempre que consultado sobre um lance polêmico, com outro bordão: “Pode isso, Arnaldo?”. A lembrança do ex-juiz vem no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) vai definir as regras que prevalecerão na eleição suplementar do dia 3 de junho.
A pressão sobre os juízes e desembargadores do TRE-TO deve estar acima do tolerável. Afinal, todo mundo quer ser candidato, todos têm um parecer, que se faz ao gosto do freguês, e todos garantem ter seu “direito”. Numa coisa o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), tem toda razão: qualquer que seja a decisão do TRE-TO, haverá judicialização. Faz parte do processo. Natural.
[bs-quote quote=”Temos que pôr fim à cultura da lei que pega e da lei que não pega; sobretudo, da lei das conveniências” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Contudo e por óbvio, o que deve prevalecer é o que diz a lei, e, como muito bem afirmou com clareza o presidente do TRE-TO, desembargador Marco Villas Boas: “a constituição não pode ser alterada”.
Ou seja, Tribunal nenhum do País pode mudar o que diz a Constituição por resolução. Seria o cúmulo. Estenda essa possibilidade para além do direito eleitoral. Vamos para o criminal: determinado TJ poderia baixar uma resolução e reduzir a maioridade penal porque naquele Estado o número de crimes cometidos por menores está assustando a sociedade? Ou poderia por resolução implantar a pena de morte, na esteira do crescimento do bolsonarismo?
O ideal é que todos os pré-candidatos pudessem disputar as eleições. Mas o brasileiro precisa aprender a respeitar leis. Temos que pôr fim à cultura da “lei que pega” e da “lei que não pega”. Sobretudo da “lei das conveniências”, aquela que vale agora, porque o adversário é o atingido, mas depois não serve mais porque o prejudicado aí seria você. Se existe a lei, ela deve ser cumprida e respeitada, em qualquer que seja a ocasião.
Se existem precedentes de eleição suplementar, inclusive no Tocantins, por que da necessidade de um tribunal se reunir a cada vez que haja necessidade de um novo pleito? Por que a regra que valeu para o Amazonas, para Itacajá e Taguatinga não serve para o Tocantins? Se há diferença entre esses regulamentos, qual o motivo disso? Não deveriam ser padronizados?
De toda forma, a decisão do TRE-TO merece respeito de toda a sociedade. Todos só ficaríamos decepcionados se a Corte Eleitoral não regulamentasse, ou seja, generalizasse para sair pela tangente. Como Pilatos, lavaria as mãos, abriria para quem quisesse disputar, ignorando toda legislação vigente e os insatisfeitos teriam que reclamar ao TSE.
Algo, diga-se, difícil de acreditar pelo histórico da Corte e pela própria declaração de semana passada do desembargador Marco Villas Boas, que deixou evidente que a Constituição soberana será o norte da decisão da tarde desta terça-feira, 3.
Nem poderia ser diferente, afinal, voltando ao ex-juiz Arnaldo César Coelho, a regra é clara.
CT, Palmas, 3 de março de 2018.