Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2021 a Lei 14.138/21, que autoriza a realização de teste de paternidade utilizando material genético de parentes do suporto pai.
A Lei 14.138/21 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.248/2012, de autoria da ex-senadora Marisa Serrano (MS), e foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que afirmava que o direito de privacidade não “se sobrepõe ao direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”.
Pela nova lei fica alterada a Lei de Investigação de Paternidade, em que acrescenta o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica: Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Caso não seja localizado ou esteja morto o suposto pai, o juiz poderá autorizar a coleta de material genético de parentes com grau de consanguinidade mais próximo, fazendo a comparação genética de supostos irmãos, avós, tios. Havendo recusa na realização da coleta, o magistrado poderá decidir pela presunção de paternidade, tudo baseado na comprovação, que poderá ser baseada em fotos, depoimento de testemunhas, etc.
A investigação de paternidade é um direito imprescritível, pode ser requerida a qualquer tempo, não importando a idade de pai e filho, podendo ser requerido até após a morte, pois todo filho tem o direito de saber quem é seu pai, garantindo a verdade sobre a sua origem e o seu reconhecimento como tal, além de assegurar direitos hereditários.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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