O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 28, a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava Jato.
A medida diz respeito à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele. Por possuir cidadania italiana, o colegiado determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui.
No habeas corpus julgado pela Oitava Turma, os desembargadores entenderam que não há mais motivos para manutenção do mandado de prisão após quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.
Apesar da revogação da detenção, o ex-deputado segue em prisão domiciliar devido a outro pedido de preventiva contra ele, da operação “Sepsis”, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.
Em nota, os advogados de defesa de Cunha – Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva – comemoraram a decisão.
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar”, afirmaram.
Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo ex- juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. (Com a Agência Brasil)