A substituição da apresentação do alvará de funcionamento para as pessoas físicas, que agora devem apresentar uma declaração de atividade exercida, bem como a que ateste não se tratar de servidor público. O aumento do prazo para a apresentação das notas fiscais que atestem o uso do crédito obtido, que passa a ser de 30 dias. O prazo anterior era de 15 dias. Essas alterações são novos procedimentos para obtenção de crédito no Banco do Povo. Elas abrangem os empréstimos para a aquisição de máquinas e equipamentos.
No Diário Oficial desta segunda-feira, 22, foi publicado o Decreto Nº 1.533, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Nº 1.367, de 17 de maio de 2005, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas, o Banco do Povo. No decreto constam os requisitos para a obtenção de crédito para pessoas físicas e jurídicas e também importantes alterações.
Para solicitar o empréstimo é preciso apresentar documentos pessoais e, se for o caso, cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), CNPJ, certidão de quitação eleitoral e não possuir débito tributário municipal e inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Também é exigida a indicação de um avalista com renda três vezes superior ao valor das mensalidades contratuais. O avalista deve ter as mesmas condições de regularidade exigidas do contratante do empréstimo.
A lista completa com toda a documentação está disponível neste link.
Linhas de crédito
O Banco do Povo possui duas linhas de crédito, a primeira é destinada às pessoas físicas, com limite de até R$10 mil. A segunda diz respeito às pessoas jurídicas, com limite de até R$20 mil. O prazo para pagamento dos valores concedidos a pessoas físicas é de até 24 meses e a pessoas jurídicas é de até 36 meses.
Os juros baixos são outro atrativo, sendo de 1% ao mês e desconto de 0,20% na parcela paga até a data de vencimento. (Com informações da Secom Palmas)