Decisão da 15ª Zona Eleitoral desta quarta-feira, 30, determinou a cassação do diploma dos mandatos de prefeito e vice de Formoso do Araguaia, a cargo de Heno Rodrigues (PTB) e Israel Borges (Republicanos), respectivamente. A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio acolheu a argumentação do Ministério Público (MPE) e os condenou pela prática de caixa 2 ao omitir gastos com veículos, combustível, entre outros. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
Recuso já foi interposto
Representantes da coligação “Tempo Novo, Compromisso com o Povo”, de Heno Rodrigues e Israel Borges, os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli lamentaram “os fundamentos prolatados na decisão”, mas disseram que a “respeitam”. A defesa afirma que um recurso já foi interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral. “Entendem os representados que a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia”, alegam em nota.
“Sobre a decisão da Juíza Eleitoral do Município de Formoso do Araguaia/TO, que deliberou sobre a cassação dos mandados de HENO RODRIGUES DA SILVA e ISRAEL BORGES NUNES, Prefeito e vicePrefeito, respectivamente, os advogados lamentam os fundamentos prolatados na decisão, mas a respeitam. Dentro do prazo legal, ingressaram com recurso eleitoral cabível, levando o julgamento para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, quando esperam, após as devidas revisões, verificações e estudos pelos componentes daquela Corte Especializada de Justiça, reformar a decisão de Primeiro Grau, mantendo os Diplomas dos representados. Entendem ainda os representados que a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia que, com coragem, elegeram Heno Rodrigues e Israel Borges para administrarem aquele Município nos próximos quatro anos.”