A relevância da Agricultura Familiar no Brasil é evidenciada por inúmeros estudos e publicações acadêmicas, bem como por meio das constatações do Censo Agropecuário de 2017. O levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que a Agricultura Familiar representa o maior contingente dos estabelecimentos agrícolas do país e responde por 77 % do total, aproximadamente 3,9 milhões de estabelecimentos foram classificados como sendo da Agricultura Familiar, que emprega 67 % de todo o pessoal ocupado em agropecuária no país, cerca de 10,1 milhões de pessoas.
O IBGE também revelou que o valor da produção promovido pela Agricultura Familiar no período foi de R$ 107 bilhões, que equivale a 23% de todo o valor da produção agropecuária brasileira. Nas culturas permanentes, o segmento responde por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, são responsáveis por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão. Assim, em consonância com o papel relevante da Agricultura Familiar, sua importância também está refletida nas medidas adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) visando o Plano Safra 2021/2022.
Em junho de 2021 a Ministra Teresa Cristina anunciou, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2021/2022 que compreende o período de 01 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022. Conforme destacado pela Ministra, os produtores rurais pequenos e médios são o foco das políticas públicas do MAPA. Nesse contexto, os pequenos produtores encontram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) excelentes condições de financiamento para produção agropecuária.
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e que: I) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas; II) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais; III) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor; IV) no mínimo, 50% da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento. V) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento; VI) tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Plano Safra 2021/2022 disponibilizou R$ 39,34 bilhões, especificamente para os Agricultores Familiares. Esse é o maior volume de recursos disponibilizados em um Ano Agrícola de toda a história do Pronaf. As taxas de juros variam de 0,5% a.a até 4,5% a.a que representam taxas efetivamente negativas ao considerarmos o IPCA previsto para o período. O limite de financiamento pode chegar a R$ 330 mil para uma operação de investimento e R$ 250 mil para uma operação de custeio. O prazo de reembolso da operação de investimento é, no geral, de até 10 anos incluídos até 3 anos de carência. Para operação de custeio o prazo médio de reembolso é de 12 meses.
O Plano Safra 2021/2022 confere estímulo às atividades e sistemas produtivos ecologicamente sustentáveis, proporcionando a menor taxa de juros (atualmente 3% a.a) para finalidades tais como: tecnologias de energia renovável, sistemas agroflorestais, produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, estruturas de cultivo protegido, exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.
Outro importante destaque do crédito rural, no âmbito do Pronaf, é que o Agricultor Familiar pode até mesmo financiar a construção ou reforma da sua moradia no imóvel rural. No Plano Safra 2021/2022 o limite para essa finalidade foi ampliado em 20% passando de R$ 50 mil para R$ 60 mil com prazo de reembolso de até 10 anos incluídos até 3 anos de carência e taxa de juros de 4,5% a.a.
O Agricultor Familiar de menor renda (Renda Bruta anual de até R$ 23 mil) e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) podem obter crédito rural, no âmbito do Pronaf, com a taxa de juros de 0,5% a.a e bônus de adimplência de até 40%. Assim, o Plano Safra possibilita aos produtores rurais mais vulneráveis condições de crédito incomparáveis.
Diante do exposto, é possível concluir, indubitavelmente, que a Agricultura Familiar é ponto focal do Plano Safra, podendo financiar, em excelentes condições, desde máquinas e equipamentos, animais, estruturas de produção, benfeitorias, custeio da produção agropecuária, turismo rural até sua moradia. Ademais, o Plano Safra, para a Agricultura Familiar, é destacadamente abrangente incluindo desde o agricultor mais vulnerável até o agricultor familiar mais bem estruturado.
Nesse momento, a Agricultura Familiar do Tocantins, tem uma grande oportunidade de crescimento na sua produção, sendo necessário uma organização em associativismo e cooperativismo para obtermos as vantagens oferecidas nos programas oficiais de crédito, pesquisas, assistência técnica e comercialização.
CESAR HALUM
É secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e apresentador do programa Mundo Agro, no SBT Tocantins.