Há algum tempo, o assunto “Reforma Tributária” tem sido amplamente discutido. Alguns, o expõe como a “saída” para muitos problemas de ordem financeira, orçamentária e de desenvolvimento econômico, sendo, nestas teses, a salvaguarda para a relação de necessidade de recursos do Estado, bem como, a desoneração aos contribuintes, que é a classe produtora do país. Num primeiro momento, de forma grosseira e simplista, em num “toque de mágica” teríamos a construção de ideias com junção/agregação de impostos, reduzindo em número de siglas.
Entretanto, a real situação não é tão simples assim. De um lado, como exposto anteriormente, está a figura do Estado em todos os níveis de jurisdição. É sabido que quem financia todas as ações dos governos são meramente os recursos inerentes aos tributos recolhidos em todos os níveis. Os recursos investidos em saúde, educação, infraestrutura, serviços e etc., vem dos impostos, taxas e contribuições pagas pelos contribuintes.
O Pacto Federativo define como a receita dos tributos arrecadados será distribuída entre os entes da Federação e tem o objetivo de promover um equilíbrio na divisão das receitas subnacionais com implicações importantes na autonomia dos mesmos. Uma das preocupações é fazer com que os estados e municípios mais pobres recebem a maior parte da arrecadação como forma de promover o desenvolvimento. Tendo em vista o texto constitucional, do total arrecadado em impostos, aproximadamente 68% dessa quantia são recolhidos pela União. Deste total, 58% permanecem com o Governo Federal, 24% são repassados aos estados e 18% para os municípios.
Neste contexto, é de grande relevância mencionar a distorcida distribuição do “bolo arrecadado” com os tributos entre os três níveis de estruturas governamentais, que ao final e ao cabo, são insuficientes, dado a famosa premissa de “figura obesa” e “incompetente aplicação dos mesmos” pelo estado brasileiro, em todos os níveis federativos. O que parece simples, na realidade não é, afinal, toda saúde financeira advém de uma fórmula simples: gastar menos que se arrecada. Entretanto, desde que o Brasil foi descoberto, esta pequena e simples fórmula nunca foi colocada em prática.
Por outro lado, o setor produtivo pede socorro com a complexidade do Sistema Tributário Brasileiro e com as taxas de impostos cobradas da cadeia produtiva. Todos esses fatores impactam na produtividade, na competitividade e na eficiência da indústria, do comércio e do setor de serviços nacionais.
Quanto ao consumidor final, o cidadão que paga a conta ao se colocar no final de todos os processos de compra e venda, este se mantém, em grande maioria, alheio ao que se passa nas propostas, até o momento apresentadas, para alterar o Sistema Tributário vigente.
Indiretamente, outros entes que dependem dos recursos arrecadados em impostos – legislativo, judiciário e instituições públicas – também já se articulam para as eventuais mudanças no volume de arrecadação e, consequentemente, nos repasses, visto que estes agregados, por força de lei, têm direito a percentuais da receita do orçamento dos executivos.
Ao fazer esta breve relato das partes envolvidas na trama do Sistema Tributário em vigência, caracterizando o cenário de ineficiência, desequilíbrio e de entrave ao desenvolvimento econômico do Brasil, apresenta-se o cerne que este artigo se propõe a discorrer: realizar uma análise dos principais aspectos que reforçam a necessidade da Reforma Tributária, dos reflexos sobre o desenvolvimento econômico do Brasil, bem como das Propostas de Emendas Constitucionais apresentadas ao Congresso, com vistas a mudar o modelo vigente, analisando prós e contras no cenário atual do país e apontando o melhor modelo a ser adotado para superar os gargalos e promover o desenvolvimento econômico da nação.
Considera-se que o atual sistema de tributação brasileiro está completamente defasado e inadequado, sendo imprescindível uma reforma tributária, a qual já fora postergada por décadas. Recuperar a saúde financeira do País e promover o desenvolvimento da indústria nacional só será possível com uma política tributária que incentive o consumo, os investimentos e a busca por crédito.
Diante dos principais gargalos identificados hoje na economia brasileira, que já foram destacados anteriormente, vários pontos relevantes das propostas que tramitam no congresso foram abordados neste estudo, bem como seus pontos negativos.
A partir da identificação dos problemas, foi possível conhecer as soluções, sob a ótica de cada proposta. Amparados nas publicações pertinentes e nas manifestações de especialistas, foram apresentadas constatações que demonstram ser a Emenda Substitutiva Global número 144 à PEC 110, a melhor alternativa a ser implementada no Brasil por se ajustar às necessidades da população, dos contribuintes e dos entes federados.
Destaca-se, ainda, que o Simplifica Já, como é chamada a proposta, honra os pressupostos constitucionais ao garantir a autonomia dos entes federados, trazendo uma simplificação na legislação tributária brasileira ao unificar as normas do ICMS e do ISS, sem extingui-los, e assim, acabando com a guerra fiscal entre Unidades Federativas, reduzindo a insegurança jurí- dica dos contribuintes, diminuindo as exceções às regras e ampliando a base de contribuintes no país, ou seja, justiça fiscal. Manter os impostos ICMS e ISS vai permitir que este modelo de reforma tributária seja implantado de imediato, sem longos períodos de transição como preveem as outras propostas. Esta agilidade na implantação vai estimular a economia nacional neste momento crucial, para superarmos os reflexos trazidos pela pandemia do Covid-19.
A Emenda Substitutiva Global 144, também contribui para a geração de mais empregos e com a melhora da saúde financeira nas empresas, a partir da concessão de alíquotas diferenciadas na CPP – Contribuição Previdenciária Patronal conforme o número de empregados e a massa salarial empregada. Os benefícios trazidos pela simplificação tributária, da não cumulatividade de impostos, da diminuição da insegurança jurídica e da transparência ao apresentar ao consumidor o real valor dos impostos pagos, destacado fora da base de cálculo da nota fiscal, são outros pontos positivos que colocam a Emenda 144 à frente das demais.
Ainda tratando os aspectos da equidade horizontal, o Simplifica Já traz a tributação de serviços, em especial derivados de marketplace, se mostrando uma proposta moderna e ade- quada aos tempos atuais.
No aspecto da equidade vertical, a proposta apresenta a preocupação de se criar uma ferramenta para devolver parcialmente os impostos pagos por famílias de baixa renda, ou seja, quem tem mais, paga mais, e quem tem menos, paga menos.
Desta forma, vislumbra-se o fortalecimento do mercado interno do país a partir de mudanças essenciais para todos, com um modelo sustentável, simples e justo. Espera-se ainda a retomada do equilíbrio do pacto federativo com a distribuição equânime dos recursos, conforme as obrigações de cada ente. Só assim, os governos poderão oferecer melhorias em bens e serviços, como forma de devolver os tributos arrecadados pelo Fisco.
ROGÉRIO RAMOS
É secretário de finanças de Palmas-TO, diretor interinstitucional da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), presidente do Sebrae/TO e vice-presidente do Conselho Federal de Administração (CFA).