O grupo de oposição à atual direção da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) sofreu mais um revés na Justiça do Trabalho na quinta-feira, 5. Em recurso, Paulo Lima pedia a anulação da eleição da entidade e a instituição de nova comissão eleitoral a ser nomeada pelo juízo. Ambas as solicitações foram negadas pelo juiz Reinaldo Martini.
Não houve produção de prova
Paulo Lima alega no processo que a Faet negou prestar certas informações ao grupo oposicionista, o argumento não prosperou junto ao juiz Reinaldo Martini, visto que todos os dados sempre estiveram disponíveis no endereço eletrônico da entidade, que também manteve-se em funcionamento de forma remota. Já sobre os questionamentos ao processo eleitoral, o magistrado anota que “não houve produção de uma única prova de irregularidade”.
Justiça não pode interferir em comissão eleitoral de sindicato
Na decisão, Reinaldo Martini ainda destaca não ser prerrogativa do Judiciário intervir em processo interno de entidade sindical. “Resta evidenciado que a eleição da Faet trata-se de um evento com data prefixada em estatuto, fato que dá ao autor, ou a qualquer outro sindicalizado, um dilatado tempo para organização de sua chapa. Logo, rejeito o pedido em análise e acrescento que Estado-Juiz não pode interferir diretamente na comissão eleitoral de um ente sindical, sob pela de ferir de morte o princípio da autonomia sindical, que sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas”, conclui.
Eleição
Com a nova decisão, o processo eleitoral da Faet segue com apenas uma chapa deferida, a de Paulo Carneiro, que busca a reeleição. Lima até lançou o filho, Paulo Antônio Segundo, como candidato à presidência, mas o registro foi negado pela comissão por ter sido realizado fora do prazo.