O Diário Oficial de segunda-feira, 16, trouxe as novas normas relacionadas às compras, licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo até a regulamentação da Lei Federal 14.133 de 2021. Em resumo, o Decreto 6.299 de 2021 estabelece que o Estado manterá os procedimentos em conformidade com a legislação vigente [Lei 8.666 de 1993] até que sobrevenha a edição de regulamento, em âmbito estadual, acerca das novas regras, que tem até dois anos para ser implementada. Depois deste prazo, a legislação de 1993 deixará de valer.
Combinação de legislações não é permitida
O Decreto 6.299 de 2021 ainda autoriza aos dirigentes de órgãos do Poder Executivo a proceder a dispensa de licitação de contratações de obras, serviços de engenharia, serviços de manutenção de veículos automotores, outros serviços e aquisição de bens, em conformidade com qualquer das duas legislações, mas sem misturar regras. “Devendo expressamente indicar, no instrumento de contratação, a opção feita, sendo vedada a aplicação combinada das leis”, ressalta. Entretanto, esta autorização não é válida quando se tratar de recursos federais.
Transparência
Conforme o decreto, todos os procedimentos, compras e licitações serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no Portal de Compras do Tocantins até a disponibilização do Portal Nacional de Compras Públicas pela Administração Pública Federal. O Grupo Técnico composto por órgãos do Poder Executivo procederá a elaboração da proposta que regulamentará a nova Lei Federal em âmbito estadual. O procurador geral do Estado, Nivair Borges, falou do período de dois anos para adaptação. “Durante este tempo podemos usar tanto a antiga quanto a nova, mas não podemos misturá-las. Então, o governo estudou e decidiu usar a Lei nova para processos de pequenos valores”, explicou sobre a autorização da Lei de 2021 para processos com dispensa de licitação.