A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins negou na tarde desta segunda-feira, 30, a liminar solicitada pelo Ministério Público (MPF) no caso da concessão dos parques estaduais do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. O procurador Álvaro Manzano cobrava a realização de audiências públicas com a comunidade impactada antes da aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, que ocorreu na noite de terça-feira, 24. A sanção veio em seguida, na edição de quarta-feira 25, do Diário Oficial.
Perda de objeto
A velocidade com que o projeto foi aprovado e sancionado foi justamente o que prejudicou um dos pleitos do MPF. “Observa-se, no ponto, a ocorrência da perda superveniente do objeto, ante a ausência de provimento liminar determinando a suspensão do processo legislativo antes de sua finalização. Registre-se, ainda, que o mero ajuizamento de ação civil pública [ACP] não possui o condão de obstar o curso do processo legislativo – que somente seria interrompido por decisão judicial tomada a tempo”, argumenta o juiz Eduardo de Melo Gama, que também destaca o fato da ACP já não ser mais o meio correto de questionar a Lei 3.816 de 2021, mas sim uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Mera autorização para concessão não afeta comunidades
Quanto ao pedido para que a concessão em si seja interrompida, o magistrado diz não vislumbrar que a “mera autorização legislativa dada ao Poder Executivo […] possa afetar diretamente as comunidades envolvidas”. “De fato, não há obrigação legal que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade das concessões e empreendimentos. Nesse contexto, inexiste, nesse momento, ato administrativo tendente a afetar diretamente as comunidades envolvidas, a teor do que exige e Convenção, pelo que não está demonstrada a probabilidade do direito”, aponta.