O Ministério Público Federal (MPF) foi provocado na segunda-feira, 6, por advogados, políticos e representantes da sociedade a apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 3.816 de 2021, que autoriza o Estado a concessão dos parques do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. O procurador Álvaro Manzano chegou a acionar a Justiça para tentar barrar o trâmite do texto enquanto não fossem realizadas audiências públicas com as comunidades impactadas, mas o pedido foi avaliado após a sanção da proposta e a liminar foi negada.
Enorme relevância ambiental, social, cultural e paisagística,
Já a representação pede que o MPF busque a inconstitucionalidade da já sancionada Lei 3.816 de 2021. O texto ressalta pontos como a “enorme relevância ambiental, social, cultural e paisagística” dos parques estaduais, a presença de sete comunidades remanescentes de quilombos no Jalapão, a “forma expedita” como o processo tramitou na Assembleia, bem como um possível descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que os governos devem consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Só uma audiência pública foi feita antes da sanção.
Inconstitucional
A representação argumenta que a legislação não está em conformidade com a Constituição Federal, especificamente o artigo 225º [caput, § 1º, III]. Os dispositivos garantem a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e incumbe ao Poder Público assegurar esta prerrogativa com a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, sendo vedada qualquer utilização do espaço que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção. “A promulgação da Lei 3.816 coloca em risco os atributos naturais do Cerrado existentes nas diversas unidades de conservação, bem como as populações tradicionais que dependem diretamente das suas formações florestais para a sua sobrevivência. Essa circunstância é agravada pela abrangência e, ao mesmo tempo, inexistência de quaisquer condicionantes estabelecidas para efeito de elaboração dos respectivos contratos de concessão”, resume um trecho.
Assinaturas
O documento é assinado por nomes como o ex-deputado estadual e pré-candidato a governador Paulo Mourão (PT), o procurador Mário Lúcio de Avelar e uma série de advogados e outros representantes: Célio Henrique Rocha, Edy Cesár, Jander Araújo Rodrigues, Jorgam Soares, Mauro Celso Fontoura, Tarcilio Carreiro Quixabeira, José Arilon de Souza Rodrigues, João Marcello de Sousa Lima, Joelson Guida Pinheiro, Zuraildo Matos da Silva e Maria Aparecida Ribeiro de Sousa.