A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins é a unidade de representação do Estado para fins judiciais e extrajudiciais e de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo, tendo como competência zelar pelo cumprimento, na administração direta e indireta, das normas jurídicas, inclusive durante o processo eleitoral.
O objetivo da atuação do Procurador do Estado nas eleições é de evitar que agentes públicos da administração estadual, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, tal como o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando, assim, a igualdade de condições na disputa eleitoral e preservando o ambiente democrático.
O Tribunal Superior Eleitoral já assentou que o abuso de poder político é condenável por afetar a legitimidade e normalidade dos pleitos e, também, por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes, amplamente assegurado na Constituição da República (TSE – ARO no 718/DF – DJ 17-6-2005).
Busca-se promover a orientação quanto à definição de agente público para fins eleitorais, condutas vedadas e uso indevido da estrutura do Estado, desvio ou abuso do poder de autoridade, além de orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. Mais especificamente, sobre a disciplina legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), combatendo a assimetria de oportunidades patrocinada por recursos públicos.
Não é demais lembrar que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa, justificando uma adequada consultoria jurídica sobre a utilização de bens, materiais ou serviços públicos, recursos humanos, recursos orçamentários e financeiros, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, cessão de servidores ou empregados, transferência voluntária de recursos públicos e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O papel é de prevenção para que atos de governo ou atuação de servidores do Estado, ainda que formalmente legais, possam ser entendidos como abusivos e, de algum modo, possam macular o pleito eleitoral, acarretando responsabilizações e sanções de âmbito eleitoral (multas, perda do mandato, registro ou diplomação), criminal (penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos), civil (obrigação de indenização) e administrativo (advertência, suspensão ou demissão).
Não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.
É dever dos agentes públicos estaduais, portanto, priorizar o interesse público ao particular e zelar para que o Estado do Tocantins continue exercendo suas atribuições constitucionais com excelência e isenção política, em benefício da população.
KLÉDSON DE MOURA LIMA
É Procurador do Estado do Tocantins lotado na Subprocuradoria de Brasília, com atuação nos Tribunais Superiores. Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da União e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia-UNAMA, graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Advogado.
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