O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou na tarde desta quinta-feira, 7, a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos para suspender o passaporte da vacina estabelecido pela Prefeitura de Palmas. Com a decisão da desembargadora Jacqueline Adorno, a norma que exige a comprovação da imunização contra a Covid-19 para ingressar em ambientes com mais de 200 pessoas volta a valer na Capital.
Decreto está amparado constitucionalmente
Jacqueline Adorno contesta a argumentação da 1ª instância de que o instrumento normativo para estabelecer a regra foi errado. “A Lei Federal 13.979 de 2020 […] autoriza a autoridade municipal, à adotar a obrigatoriedade de vacinação, como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Desse modo, a legitimidade do Decreto em comento, está amparada constitucionalmente”, anota.
Baseado em evidências científicas
A desembargadora também contesta a suposta “falta de razoabilidade e proporcionalidade” da decisão do juiz William Trigilio Da Silva. “A exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares”, reforça.