Houve muita discussão sobre o Projeto de Lei 2505/2021, conhecido como “Reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”, que pretende revogar artigo da Lei Brasileira de Inclusão. O dispositivo a ser removido obriga gestores públicos a cumprirem a exigência de requisitos sobre a acessibilidade, sob pena de responder por crimes. Em outras palavras, caso o projeto se transforme em lei, não haverá obrigação de punição em caso de descumprimento desse preceito.
Em um primeiro momento discordei dessa alteração mas, lendo o projeto, vi que diz que “após um longo debate com vários segmentos da sociedade onde o foco era corrigir vários pontos da LIA que puniram gestores ao longo de muitos anos com condenações sem o mínimo de efetividade e prorrogando essas mesmas condenações por até trinta anos, o novo texto atualiza as normas mais eficazes e garante uma maior fiscalização a atos desonestos, combate aos danos da administração pública e também em casos de corrupção”.
Vi também que muitos políticos, provavelmente querendo aparecer na mídia, criticaram o projeto. Porém,onde eles estavam na hora de elaborá-lo? Quando é para ter palco, aparecem e muitos fazem acusações, dizendo que a partir da aprovação não haverá mais punições para quem descumprir as normas aqui debatidas, induzindo a população ao erro, pois o artigo 11 da Lei de improbidade Administrativa continuará punindo gestores desonestos, e nenhum ato doloso que descumprir os deveres de acessibilidade e causar enriquecimento ilícito ou danos ao erário ficará impune.
Inclusive, há muitas formas de fazer valer a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e os direitos por ela garantidos, tais como: mandado de segurança, ação civil pública e ação popular.
Não há retrocesso previsto nesse projeto de lei, pelo menos não até então, o que me agrada e potencialmente agrada a muitas pessoas com deficiência. Vamos em frente.
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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