O governo estadual instituiu na sexta-feira, 19, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) por meio da Lei 3.831 de 2021. Conforme o texto, o contribuinte inadimplente terá até 17 de dezembro para aderir às condições especiais para pagamento de tributos atrasados.
Sefaz tem até 30 de dezembro para confirmar cadastro
O contribuinte deve realizar o cadastro pelo site, preencher todas as informações solicitadas e protocolar a documentação exigida via sistema de agendamento ou, excepcionalmente, nas agências de atendimento da Sefaz. A Sefaz tem até 30 de dezembro para confirmar o deferimento do pedido.
Impostos passíveis de Refis
O Refis possibilita a quitação ou a negociação de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.
À vista
A Lei estabelece que no pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Parcelado
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz. O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, excetuado o da primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.