Decisão da 18ª Zona Eleitoral proferida na tarde de quinta-feira, 9, determinou a anulação dos votos recebidos pelos candidatos Democratas (DEM) nas eleições de 2020 em São Salvador do Tocantins. O juiz Márcio Soares da Cunha atende ação de investigação judicial (Aije) proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Fraude à cota de gênero
A determinação deve-se a uma suposta fraude ao sistema de cotas de gênero. O Democratas teria lançado candidata a vereadora sem o consentimento da mesma apenas para cumprir a exigência de manter a proporção de 70% a 30% entre homens e mulheres prevista na Lei 9.504 de 1997.
Anulação dos votos retotalização das urnas
O juiz Márcio Soares da Cunha entende que ficou comprovada a fraude à cota de gênero e se manifestou pela anulação de todos os votos recebidos pela chapa de vereadores do Democratas e bem como a aplicação de inelegibilidade a todos os envolvidos. Em 2020, o partido elegeu: Cássio Aureliano, João Santana Tavares e Elen Mayra. Com o trânsito em julgado, o magistrado quer a retotalização das urnas com a consequente redistribuição das vagas na Câmara de São Salvador.
A Coluna do CT está aberta para uma manifestação do diretório municipal do Democratas sobre o caso.