O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira, 17, os pedidos da defesa do governador afastado Mauro Carlesse (PSL). Assim, Carlesse ficará Carlesse fora do cargo até abril.
A defesa do governador alegou que as acusações que sustentaram seu afastamento tiveram “por fundamento colaborações premiadas, conjecturas e presunções fáticas desprovidas de atualidade e de contemporaneidade justificadoras das medidas cautelares impostas, especialmente, a suspensão do exercício de seu mandato popular”. “Em que pesem as alegações da defesa do senhor Mauro Carlesse, Governador do Estado do Tocantins, as medidas cautelares determinadas por este Juízo, em hipótese alguma, foram lastreadas em conjecturas, presunções e muito menos, com exclusividade em colaborações premiadas homologadas por este Juízo”, afirmou o magistrado.
Conjunto probatório e indiciário
Campbell lembrou que “ao determinar a imposição de medidas cautelares, especialmente, a suspensão do exercício de função pública (afastamento do cargo de Governador do Estado), este Juízo ateve-se a todo um conjunto probatório e indiciário produzido durante as investigações que, para além de demonstrar a suposta participação do senhor Mauro Carlesse nos crimes investigados, não deixam dúvidas acerca contemporaneidade dos fatos”, garantiu o ministro.
Segundo ele, “todo o conjunto probatório produzido nos autos encontra-se revestido da existência de indícios suficientes da participação do senhor Mauro Carlesse em suposta organização criminosa voltada para o recebimento de vantagens ilícitas no pagamento de serviços hospitalares vinculados ao Plansaúde —Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins”. “Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, cópias de cheques e notas fiscais dissimuladas, depoimentos de testemunhas, registros fotográficos, dados de mensagens extraídas do aplicativo de comunicação whatsapp, enfim, diversos e variados meios probatórios e indiciários demonstram que os investigados, o senhor Mauro Carlesse, inclusive, agiram em unidade de desígnios e em total desconformidade com o dever de probidade que os agentes públicos devem possuir no exercício de suas funções”, afirmou o magistrado.
Movimentação de vultosas quantias
Campbell disse ainda que “as inúmeras movimentações financeiras em espécie, e sem lastro comprobatório da origem dos recursos, pelo investigado Mauro Carlesse, por parentes e por pessoas ligadas diretamente a ele, contemporâneas à liberação dos recursos para pagamento dos prestadores de serviços públicos vinculados ao Plansaúde, permitiram concluir acerca da existência do ‘justo receio’ de que o cargo de Governador estaria sendo utilizado para a prática de infrações penais, fundamento necessário para a decretação do afastamento do cargo (art. 319, VI do CPP)”. “A movimentação de vultosas quantias de dinheiro, em espécie, realizada pelo investigado, por parentes, por pessoas ligadas a ele [Carlesse] ou por empresas das quais fez ou faz parte do quadro societário, sem qualquer justificativa, tudo devidamente comprovado por elementos probatórios produzidos nos autos, demonstram que, ainda no ano de 2021, os crimes investigados e atribuídos à suposta organização criminosa de que faria parte, continuam a ser praticados”, sustentou o ministro.