Fontes afirmaram ao blog que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) não deve alterar a data da eleição suplementar, marcada para o dia 3 de junho. Conforme essas fontes, essa data foi definida pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo critérios técnicos.
Por isso, não poderá ser alterada, uma vez que comprometeria as eleições ordinárias. Além disso, a data de 3 de junho, afirmam as fontes, atende o artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece que a nova eleição deve ocorrer entre 20 e 40 dias.
De toda forma, o TRE-TO terá que se reunir extraordinariamente para ajustar o cronograma da eleição suplementar.
A expectativa de advogados ouvidos pelo blog é de que os embargos sejam publicados até esta quarta-feira, 18. Assim, notificado pelo TRE-TO, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), deve reassumir o governo interino até esta quinta-feira, 19.
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