O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, seguiu a orientação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e recomendou que os prefeitos reajustem com base no índice inflacionário os salários dos professores da educação básica até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. Nessa quinta-feira, 27, o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou o reajuste de 33,24% para o piso da categoria.
Professores devem ser valorizados
Borges afirmou em nota à Coluna do CT que “reconhece o Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, e entende que os professores da Educação Básica devem de fato ser valorizados, inclusive de forma remuneratória, para que a Educação brasileira possa alcançar indicies cada vez mais satisfatórios de desenvolvimento”. Ele ainda disse que a entidade já previa o anúncio do percentual anunciado por Bolsonaro.
Frágil capacidade de investimento
Contudo, Borges afirmou que “preocupações surgiram entre os gestores quanto à questão orçamentária e o aporte financeiro necessário para cumprir a Lei”. “Haja vista a frágil capacidade de investimento dos pequenos municípios, em sua maioria dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e a falta de previsão nos orçamentos municipais para o pagamento do Piso”, observou.
Diminui drasticamente investimento em outras frentes
Além disso, ele ressaltou que a utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos professores com esse índice de reajuste comprometeria 90% dos recursos com gastos com pessoal, “diminuindo drasticamente a capacidade de investimento em outras frentes da Educação”.
Qual o critério?
Borges também ponderou que, após anúncio do reajuste do presidente da República, uma dúvida surgiu entre os gestores, originando uma insegurança jurídica: “Qual critério de reajuste a ser estabelecido? A entidade destaca que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, explicou o presidente da ATM.
Confira a seguir a íntegra da nota:
“NOTA À COLUNA DO CT
Sobre o reajuste do Piso Nacional do Magistério
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) reconhece o Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, e entende que os professores da Educação Básica devem de fato ser valorizados, inclusive de forma remuneratória, para que a Educação brasileira possa alcançar indicies cada vez mais satisfatórios de desenvolvimento.
A ATM já previa o anúncio do reajuste do Piso proferido pela Presidência da República, aos percentuais de 33,24%, até porque a entidade já vem acompanhando essa matéria desde quando a mesma ainda era Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional.
Nesse longo tempo de discussões e tramitações, a ATM e todo o Movimento Municipalista Nacional reconheceu o direito dos professores pelo reajuste salarial. Contudo, preocupações surgiram entre os gestores quanto à questão orçamentária e o aporte financeiro necessário para cumprir a Lei, haja vista a frágil capacidade de investimento dos pequenos Municípios, em sua maioria dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e a falta de previsão nos orçamentos municipais para o pagamento do Piso. Ainda, a utilização do Fundeb para esse fim comprometeria 90% dos recursos do Fundo com gastos com pessoal, diminuindo drasticamente a capacidade de investimento em outras frentes da Educação.
Ainda, após anúncio do reajuste pela Presidência da República, uma dúvida surgiu entre os gestores, inclusive originando uma insegurança jurídica: qual critério de reajuste a ser estabelecido? A entidade destaca que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundeb. Porém, uma Nota de Esclarecimento da Ministério da Educação na qual registra manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Durante todo o ano de 2021 a CNM atuou junto ao Legislativo e ao Executivo para mostrar que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perderia a eficácia com a entrada em vigor do novo Fundeb. Nesse sentido, a CNM orienta os gestores recomenda que realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. A ATM acompanha esse raciocínio.
Sem mais a esclarecer
Diogo Borges
Presidente”