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MPE afirma que licença compensatória permite reparação aos membros que excedem funções, não o pagamento de salários indevidos

Redação por Redação
09/02/2022 às 17:09
em Política, Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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MPE afirma que licença compensatória permite reparação aos membros que excedem funções, não o pagamento de salários indevidos

Fachada da sede do Ministério Público do Tocantins, em Palmas (Foto: Divulgação/MPE)

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O Ministério Público do Tocantins (MPE) emitiu nota na manhã desta quarta-feira, 9, para prestar esclarecimentos sobre a licença compensatória, regulamentada na reunião de segunda-feira, 7, pelo Colégio de Procuradores. O órgão fez questão de apontar que o benefício nada tem a ver com a licença-prêmio, proposta que queria instituir o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos de trabalho ou a compensação em dinheiro aos servidores, mas que foi rejeitada pela Assembleia Legislativa. O tema chegou a ser tema de um entrevero entre o presidente o deputado Ricardo Ayres (PSB) e o procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva.

Reparação aos que excedem funções habituais

Na mensagem, o órgão argumenta que a licença compensatória visa proporcionar “reparação” aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões, sendo que o pagamento só ocorrerá caso haja disponibilidade orçamentária. “Não é verdade […] que  possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros”, acrescenta. “Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados”, argumenta ainda.

ANÚNCIO

Leia a íntegra da nota do Ministério Público:

“ESCLARECIMENTOS ACERCA DA LICENÇA COMPENSATÓRIA

Acerca do debate relacionado à regulamentação da licença compensatória, ocorrido na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de segunda-feira, 7, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) esclarece:

1. Na sessão, é mencionada licença-prêmio, que não existe no âmbito do MPTO;

2. O artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções;

3. Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros;

4. A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões;

5. Somente os Promotores e Procuradores de Justiça enquadrados na situação acima mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio;

6. A licença compensatória somente será autorizada quando efetivamente comprovada a devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário;

7. A licença compensatória somente poderá ser convertida em pecúnia se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária;

8. Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade;

9. O MPTO possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit.”

Tags: Licença compensatóriaPolíticaRicardo AyresRicardo Vicente da SilvaTocantins
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