O boletim oficial do Tribunal de Contas (TCE) de quarta-feira, 2, trouxe decisões para emissão de parecer pela rejeição de exercícios financeiros dos ex-prefeitos Florisvane da Glória (PSD), de Divinópolis; e Deusdete Borges Pereira (Progressistas), de Angico; além do atual gestor de Esperantina, Armando Alencar (Progressistas). Importante reforçar que a efetiva rejeição e a consequente sanção de inelegibilidade cabe às Câmaras.
RGPS fora dos limites definidos pela legislação
Armando Alencar teve o exercício financeiro de 2019 questionado pela 2ª Câmara da Corte de Contas. Os conselheiros emitiram parecer pela rejeição por encontrar inconsistências na contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do Poder Executivo, que atingiu 4,33% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
Inconsistências no registro de variações patrimoniais
A mesma decisão foi aplicada às contas de 2019 de Angico, sob a responsabilidade de Deusdete Borges (Progressistas). O parecer pela rejeição também foi da 2ª Câmara. Como uma das falhas apontadas estão as inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa 02 de 2013 da Corte de Contas.
Repasse ao Legislativo acima do limite
Já a 1ª Câmara emitiu o parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2018 de Divinópolis do Tocantins, sob a responsabilidade de Florisvane da Glória. Como uma das irregularidades apontadas está o descumprimento do limite máximo de 7% de repasse ao Legislativo, referente ao duodécimo, uma vez que somou R$ 771.083,93, equivalente a 7,18% da base de cálculo, acima do limite máximo permitido por lei.