As edições 2.972 e 2793 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas (TCE) trouxeram a rejeição do ordenamento de 2019 de Carrasco Bonito, e de 2017 de Barrolândia. As decisões são referentes à sessão virtual dos dias 7 e 15 de março. Importante reforçar que a efetiva rejeição e a consequente sanção de inelegibilidade cabe às Câmaras de Vereadores.
Contribuição patronal abaixo do exigido
As contas consolidadas de Carrasco Bonito de 2019 são da responsabilidade de Carlos Alberto (Progressistas). O ordenamento recebeu o parecer prévio pela rejeição devido a constatação de impropriedades na contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atingiu 7,76% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
Déficit de R$ 661.273,90
As contas rejeitadas de Barrolândia são de 2017, mas o responsável é o atual prefeito Adriano Ribeiro (UB). O TCE constatou déficit financeiro de R$ 661.273,90, sendo oriundos das fontes de recursos próprios (R$ -273.065,86), MDE (R$ -442.241,37), Fundeb (R$ -26.450,44), ASPS (R$ -126.364,94), saúde (R$ -32.995,61).