O tocantinense deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis. A exigência veio com a alteração da Lei 3.651 de 2020, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) na edição de segunda-feira, 9, no Diário Oficial do Estado (DOE). O novo texto da legislação tem por objetivo permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba. “Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização da superintendência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Tocantins, Magno Silva.
Adequação imediata
O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente a lei, uma vez que, a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo repassada de forma correta aos consumidores.