Liminar da 2ª Vara Federal de Palmas proferida no dia 14 deste mês determinou ao proprietário de três fazendas situadas na região do Jalapão que pare com qualquer atividade econômica em suas áreas, no prazo de 60 dias, e que retire todos os resíduos sólidos descartados no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, além de fazer a desinfecção da área utilizada para descarte de lixo, no prazo de 180 dias. O juiz Adelmar Aires Pimenta atendeu a um pedido do Ministério Pùblico (MPF) e ainda estabeleceu multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Fim da exploração se mostra urgente para garantir regeneração da vegetação
Conforme a ação civil pública (ACP), o proprietário dos imóveis rurais não possui licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para realizar atividades agrícolas que causem desmatamento, já que as áreas se encontram na área de proteção (APA) da Serra da Tabatinga e do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, áreas criadas por decretos da União. São três fazendas em questão: São Gabriel, Triângulo I e II, situadas, em sua maior parte, em Mateiros, na região do Jalapão. “O embargo da área desmatada e a cessação da exploração econômica se mostram urgentes e necessários para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral, especialmente em relação à remoção dos resíduos contaminantes lançados em região de nascente de rio federal, colocando em risco a população ribeirinha, fauna e flora”, destaca o magistrado.
Desmatamento ilegal e lixão
A ação foi motivada após a fiscalização do IBAMA constatar o desmatamento de quase 1.300 hectares de vegetação nativa e de 695 hectares de reserva legal nas Fazendas Triângulo I e II. Segundo o órgão, 82% da área dos imóveis fazem parte de Mateiros, na APA da Serra da Tabatinga. Já na Fazenda São Gabriel, em que 88% de sua área está localizada no Tocantins, além do desmatamento de 792 hectares de cerrado na reserva legal e no Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba, foram identificadas atividades agrícolas com potencial de poluição e um lixão, onde eram descartados resíduos sólidos.
Audiência marcada para setembro
Na ação, o MPF pede uma multa para a reparação dos danos ambientais no valor de R$ 17.557.086,80 e a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 8.778.534,40. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 20 de setembro deste ano.