A Justiça Eleitoral rejeitou no domingo, 11, pedido de direito de resposta apresentado pela coligação encabeçada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) contra Ronaldo Dimas (PL), candidato da chapa “Transformação que o Tocantins Precisa”. Os governistas questionaram uma propaganda do liberal em que questiona ações da atual administração. Entretanto, o juiz Márcio da Silveira considera que o conteúdo ainda está “dentro dos limites permitidos para a crítica política”. “A utilização de sátiras, charges e humorismo político, que, por vezes, tratam com acidez, ironia e sarcasmo, ou mesmo deboche, a atuação de instituições, governos e figuras públicas e políticas está protegida pelo direito de liberdade de expressão, fazendo parte do jogo político partidário”, resume.