A juiza eleitoral Edssandra Barbosa da Silva Lourenço determinou na sexta-feira, 24, a suspensão de uma propaganda da campanha de Ronaldo Dimas (PL) ao Palácio Araguaia a pedido da coligação “União Pelo Tocantins”, do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). A magistrada entendeu que o material trouxe elementos descontextualizados para passar uma mensagem inverídica. Curiosamente, apesar da derrota, o liberal também comemorou a decisão.
ELEMENTOS REAIS FORAM MANIPULADOS PARA PASSAR MENSAGEM INVERÍDICA
O trecho da propaganda de Dimas que foi questionada pela magistrada aborda a concessão de créditos tributários para distribuidoras de combustíveis, que ocorreu dois dias depois de Wanderlei Barbosa receber o apoio de Edison Tabocão, empresário do ramo, o que, segundo argumenta, sugere uma “benesse indevida”. Entretanto, Edssandra Barbosa destaca que a medida acontece em virtude de política pública federal [Emenda Constitucional 123 de 2022]. “Tem-se que, da forma como divulgada na propaganda sobre a concessão de créditos para distribuidores de combustíveis, houve a descontextualização de conteúdo, ou seja, foram utilizados elementos reais em contextos ou em formas manipulados para passar mensagem inverídica”, avaliou o juiz, que suspendeu a veiculação da publicidade.
JUIZ NÃO VÊ INFORMAÇÕES INVERÍDICAS NA CRÍTICA AO IGEPREV
Apesar da derrota judicial, a campanha de Ronaldo Dimas também fez questão de destacar a decisão. Isto porque a coligação União Pelo Tocantins defendeu que os dados apresentados pelo oposicionista sobre o Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) seriam inverídicos. Entretanto, a juíza discordou neste ponto. O grupo palaciano argumenta que o débito de R$ 140 milhões apontado no sistema do governo federal está desatualizado, mas não foi o suficiente para convencer José Márcio. “Tem-se que, consoante informações constantes na base de dados oficiais, ainda não foram registrados os repasses, de forma que, em primeira análise, entendo que deve prevalecer a liberdade de manifestação, tendo em vista a controvérsia sobre o ponto”, defende a magistrada.