Os municípios tocantinenses tem até o dia 31 de dezembro deste para publicar os respectivos Plano de Saneamento Básico (PMSB), , conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026 de 2020). O alerta foi feito pelo Boletim do Saneamento. De acordo com o Decreto 10.203 de 2020, após esta data, a existência do PMSB será condição para o acesso aos recursos da União ou de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.