A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações – ADIs 7066, 7070 e 7078 – envolvendo o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), em fevereiro do ano que vem. O pedido foi feito na segunda-feira, 12, por 15 governadores – entre reeleitos, em fim de mandato e futuros empossados –, incluindo o do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).
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As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190 de 2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87 de 1996). O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, comentou sobre os impactos. “Explicamos sobre os prejuízos em função de uma decisão negativa do Difal, que traz uma perda anual de mais de R$ 12 bilhões para os estados. O nosso pleito era pedir ao STF para transformar a votação de virtual para presencial, que foi acatado de forma rápida e diligente oportunizando aos governadores demonstrarem até o reinício dos debates em fevereiro, as consequências da diferença de alíquota do comércio eletrônico”, declarou.
ESTADOS AINDA SOFREM COM IMPACTOS DA PANDEMIA
Wanderlei Barbosa afirma que o tema é importante para a arrecadação estadual. “Ainda sofremos impactos da crise econômica causada pela pandemia e essa reunião foi primordial para debatermos os danos na arrecadação após a alteração na incidência do imposto dos combustíveis e do Difal”, destacou.