Tem pré-candidato às eleições de outubro comemorando o cumprimento de pena e dizendo-se elegível. Contudo, especialista, que preferiu não se identificar, jogou água na tese. Segundo essa fonte explicou ao blog, a Lei da Ficha Limpa prevê o cumprimento da inelegibilidade após o cumprimento da pena.
Ou seja, o cidadão comete um crime, é condenado, cumpre a pena e só após começa a valer a inelegibilidade da Ficha Limpa. No cumprimento da pena também não pode ser candidato por imposição da própria condenação pelo crime cometido. Mas é só depois de terminar a pena que se torna inelegível pela Ficha Limpa.
Alguma dúvida?
Confira o que diz o que a Lei da Ficha Limpa na letra “e”, do inciso I, do artigo 1º:
“…os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes” (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)