Uma nova legislação sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues (SD) dará ao contribuinte de Araguaína novas formas de garantir desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta de lixo a partir de 2023. “Revisamos as alíquotas e aumentamos as concessões de benefícios para aliviar esse peso no orçamento das famílias. Também queremos incentivar que os novos imóveis construídos na cidade respeitem iniciativas sustentáveis e contribuam para a urbanização responsável da nossa cidade”, argumentou o chefe do Poder Executivo. “ “Todas as mudanças estão dentro da legalidade e no limite das reduções que o município pode fazer para beneficiar a população e ainda incentivar o pagamento em dia dos impostos”, complementou o secretário da Fazenda, Fabiano Souza.
DESCONTOS
A mudança amplia as condições para descontos sobre o valor final do IPTU do cidadão, que podem ser acumulados até o máximo de 40%. Os itens a serem seguidos incentivam os moradores no desenvolvimento urbano e social. Receberá 5% de desconto quem possui sistema de geração elétrica fotovoltaica (energia solar), e se o imóvel tiver ainda um sistema de captação e armazenamento de água da chuva para utilização, o contribuinte terá mais de 5%. Alguns cumprimentos às regras do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe) dão de 5% a 10% de descontos cumulativos, como ter calçada em conformidade com o padrão de acessibilidade, que dá desconto de 10%.
BENEFÍCIO POR CONDIÇÃO SOCIAL E DE SAÚDE
O contribuinte ou membro do grupo familiar que tenha a guarda provisória de criança ou adolescente por meio de decisão judicial para o serviço ou programa de Acolhimento Familiar tem direito a isenção de 50% do IPTU do imóvel onde a criança ou adolescente estiver acolhida. Já quem que tiver neoplasia maligna (câncer), que possua apenas um imóvel para fim residencial e que more nele, está isento de IPTU, mediante comprovação da doença com os laudos médicos oficiais. Outro incentivo social da lei é em solidariedade com o banco de sangue. A comprovação oficial que o contribuinte é doador de sangue, medula óssea ou plaquetas sanguíneas dá benefício de 2% de desconto, limitado a um imóvel por contribuinte.
ISENÇÕES
Com a nova lei, estão isentos do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do governo federal e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados. Também está isento o contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC.