A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu na noite desta quinta-feira, 12, a medida cautelar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6.539.100 em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos terroristas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes no domingo, 8. Entre os alvos está a Alves Transportes Ltda, de Araguaína, uma das cidades de bolsonarismo mais radicalizado do Tocantins.
PLAUSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO
Na decisão, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro vê condições da responsabilização dos financiadores, apesar de não terem participado do atentado. “É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, pontuou.