O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito de prisão domiciliar para uma mãe encarcerada em presídio da cidade de Paraíso do Tocantins, a 69 km de Palmas. O pedido é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO). A defesa de C.G.S no primeiro grau é da defensora pública Letícia Amorim, que fez o pedido competente ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), porém, a liminar foi indeferida. Inconformada com a decisão do TJTO, a defensora pública entrou em contato com o defensor público Hero Flores (Classe Especial), que faz a defesa perante o segundo grau, para que o mesmo ingressasse com um habeas corpus perante o STJ, onde a liminar foi finalmente deferida
A decisão é da 5ª Turma do STJ e a relatoria é do ministro Jorge Mussi, de 27 de abril. “Percebe-se que a intenção da Suprema Corte foi dar efetividade à decisão coletiva concessiva da ordem de habeas corpus, para que seja imediatamente aplicada a gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou deficientes presas preventivamente ou submetidas a medidas socioeducativas provisórias privativas de liberdade, inclusive provocando a reavaliação de todos os casos em curso no território nacional”
Assistida
Ré primária e sem antecedentes criminais, C.G.S foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses), circunstâncias que a permitiriam responder ao processo submetendo-se a medidas cautelares diversa da prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal, e os tratados internacionais, bem como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro do corrente ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de 12 anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda.
Além disso, segundo a Defensoria Pública, a prisão preventiva da assistida seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica.
Decisão
Conforme a defensora pública Letícia Amorim, diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não acolhem a decisão do STF. “O que força o ingresso de habeas corpus nos Tribunais Superiores para impedir que essas mães aguardem o julgamento de seu processo no cárcere. São tantas as situações de violações, crianças nascendo no cárcere, tendo a amamentação impedida, entre outras situações”, conta a defensora pública.
Segundo a defensora pública, o problema social gerado por tais decisões é muito grave, pois impede o convívio do filho com a mãe em uma fase que é crucial a presença materna e por muitas acaba por colocar tais crianças em situação de risco e perpetuando um ciclo que pode enveredar pelo caminho da criminalidade. (Com informações da ascom da Defensoria Pública)