A Prefeitura de Palmas rebateu em nota a coluna “Tempo Real” dessa segunda-feira, 23, intitulada “No seu neo-farisaísmo, Palmas perde ao não investir no carnaval de rua para movimentar economia”. Na prática, o texto do município confirma todos os argumentos do artigo, ao deixar claro que a prefeitura só investe no “Capital da Fé”, voltado para religiosos, ainda que reforce que “é aberto a todos”.
Em relação ao carnaval de rua, a prefeitura diz que “não há nenhum impeditivo à sua realização”, mas, confirmando o argumento da coluna “Tempo Real”, afirma que não investirá nesse tipo de evento porque já aplica os recursos naquele “determinado pela lei”, ou seja, o Capital da Fé. “Não justifica, do ponto de vista orçamentário, aportar recursos em outra estrutura similar em termos de tamanho e volume financeiro. Informa ainda que tem investido na estrutura do carnaval tradicional em Taquaruçu, que é organizado por entidades da sociedade civil local”, alega.
Contudo, fora a questão do tamanho e do volume financeiro, não são – o “Capital da Fé” e o carnaval de rua – eventos similares, mas diametralmente opostos. O da fé quer reforças as crenças, diga-se, exclusivamente cristãs (ignorando a laicidade do estado brasileiro) e o carnaval de rua é a exaltação da alegria, visa o lazer, independente de religião, partido político, gostos, etc.
O fato de só o “Capital da Fé” receber recursos por estar previsto em lei, também é um argumento que não se sustenta. Outra lei poderia ser elaborada, contemplando o carnaval de rua.
A nota da prefeitura só confirma o que diz a coluna dessa segunda-feira: o município de Palmas optou por uma gestão “talibã cristã”, que tenta impor uma crença a todo o conjunto da sociedade, ignorando aqueles que também pagam impostos mas ficam alijado de uma opção lazer pelo fato de não compartilhar da fé que politicamente se impõe. É meu caso e de grande parte dos palmenses.
Assim, a nota do município valida ponto a ponto o neo-farisaísmo que impera nessa questão do carnaval em Palmas.
Leia a íntegra da nota da prefeitura:
“A Prefeitura de Palmas esclarece que o evento denominado Palmas Capital da Fé teve sua primeira edição em 2015 e foi instituído oficialmente por meio da Lei nº 2.357 de 30 de outubro de 2017, originária do Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do então vereador Tiago Andrino. A lei foi regulamentada pelo então prefeito, Carlos Amastha.
A lei institui no Município de Palmas a Semana da Promoção da Fé, a ser realizada nos dias em que se comemora o feriado nacional do Carnaval. No período, segunda a lei, deve ser realizado o evento Palmas Capital da Fé, com apresentações culturais gospel, que deve integrar o calendário oficial de datas e eventos no Município. Portanto, a realização desse evento segue o cumprimento de uma lei.
O Palmas Capital da Fé não é exclusivo de religiosos, pois é aberto a todos, e é apenas um dentre vários eventos promovidos pela Prefeitura. Fazem parte do calendário oficial de eventos do Município: a Páscoa Encantada, o aniversário de Palmas, o Arraiá da Capital, o Palmas Férias, o Festival Gastronômico de Taquaruçu, a Semana da Juventude, o Festival da Jabuticaba, o Festival Estudantil de Cinema, o Natal Cidade Encantada, o Réveillon, dentre outros de menor porte, o que por si só se configura como uma ampla agenda de diversificação.
Agenda essa que, só em 2022, atraiu dezenas de milhares de palmenses e turistas – visitantes de outros municípios tocantinenses e até de outros estados – e injetou milhões de reais na economia local, especialmente nas cadeias de produção artístico-cultural e nos setores de alimentação, hotelaria e diversão. Tal qual o Capital da Fé, que movimenta, sim, a economia palmense, pois durante seus cinco dias de realização, passam pelo local cerca de 100 mil pessoas.
Em relação ao Carnaval de rua, a Prefeitura esclarece que não há nenhum impeditivo à sua realização, no entanto, como o poder público já investe no evento determinado pela lei, não justifica, do ponto de vista orçamentário, aportar recursos em outra estrutura similar em termos de tamanho e volume financeiro. Informa ainda que tem investido na estrutura do Carnaval tradicional em Taquaruçu, que é organizado por entidades da sociedade civil local.
Por fim, a Prefeitura informa que o Código de Posturas do Município regulamenta a emissão de autorização para eventos temporários dirigidos ao público e que, até o momento, não chegou nenhum pedido dessa natureza referente a eventos alusivos ao Carnaval de rua”.