A 9ª Zona Eleitoral acolheu nesta terça-feira, 21, a Ação de Investigação Judicial (Aije) para se manifestar pela cassação dos mandatos de João Português (Podemos), José Marcos (Republicanos) e Carlos Alberto (MDB), prefeito, vice e vereador de Luzinópolis, respectivamente. A decisão de 1ª instância é do juiz Helder Carvalho Lisboa e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional (TRE). A Aije é de autoria do 2º colocado do pleito de 2020, Gustavo Damaceno (PSD), que perdeu a eleição por apenas 13 votos. O placar no município ficou 999 votos (50,33%), contra 986 votos (49,67%) do social democrata.
COMPRA DE VOTOS
A condenação dos três políticos deve-se à prática de captação ilícita de sufrágio, a compra de votos. Conforme a decisão, Carlos Alberto teria oferecido dinheiro, um retrovisor e até caixa de cerveja em troca de voto para si e a João Português. O emedebista ainda exigia comprovação do apoio por foto ou vídeo. “É importante analisar a diferença de votos entre os candidatos ao cargo majoritário e ponderar se as condutas afetaram ou não o resultado da eleição. Trago à colação outras conversas nas quais ficou evidenciada a captação de sufrágio”, pontua Helder Lisboa na decisão.
CASSAÇÃO, INELEGIBILIDADE E NOVAS ELEIÇÕES
A decisão determina a cassação dos mandatos de João Português (Podemos), José Marcos (Republicanos) e Carlos Alberto (MDB), a declaração de nulidade dos votos recebidos pelos três e a inelegibilidade por oito anos. O juiz Helder Lisboa também destaca a necessidade da realização de eleições suplementares – a ser definido pelo Tribunal Regional – e a recontagem dos votos para a Câmara de Luzinópolis.
A Coluna do CT não conseguiu o contato dos citados. As ligações para o Paço e Câmara de Luzinópolis também não tiverem resultado. O espaço está aberto para manifestação.