O governo estadual informou nesta quinta-feira, 6, ter encaminhado à Assembleia Legislativa (Aleto) projeto de lei que dispõe sobre a criação de três Unidades Regionais de Saneamento Básico, em atendimento às Leis Federais 11.445 de 2007 e 14.026 de 2020, para abastecimento de água e esgotamento sanitário, que serão integradas pelos 139 municípios. O texto tem a finalidade de aprimorar a universalização dos serviços.
TEXTO AMPLAMENTE DEBATIDO
No Tocantins, a proposta para regionalização é resultado de ampla discussão e estudos realizados pelo Grupo Técnico de Trabalho, composto pela pasta do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), as Agências Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), de Saneamento (ATS), e as Secretarias de Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinfra), do Planejamento e Orçamento (Seplan) e de Parcerias e Investimento (SPI); além dos representantes do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e da Siglasul, empresa de consultoria.
ÁGUA E ESGOTAMENTO ACIMA DOS 90% ATÉ 2033
Os documentos elaborados descrevem os estudos técnicos do arranjo regional para o Estado, que visa garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. “A aprovação dessa medida possibilitará o acesso do Estado e dos municípios à recursos federais que vão contribuir significativamente com o desenvolvimento do Tocantins, com as questões ambientais relacionadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a melhoria da qualidade de vida de diversas famílias”, ressaltou Marcelo Lelis, titular da Semarh.
DISTRIBUIÇÃO
De acordo com o anexo do projeto de lei, os municípios da Unidade Regional (UR) 1 vai abranger uma população de 1.161.971 pessoas; na 2 serão 258.412; e na 3, a soma é de 181.736 cidadãos. A governança contará com a participação dos membros do Estado nas instâncias da estrutura básica. A instância executiva será composta por um representante de cada município integrante da UR e terá entre outras, a atribuição de implementar as ações necessárias à universalização, elaborar e submeter à instância deliberativa, o Plano Regional de saneamento básico da unidade. A instância deliberativa por sua vez será composta por um representante de cada município integrante, do Estado e da sociedade civil.
ORGANIZAÇÃO
A agência reguladora da UR terá natureza autárquica e atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões; observará as normas de referência para regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário expedidas pela Agência Nacional de Águas – ANA. Segundo proposto no Projeto, a administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado atuará como a organização pública, com funções técnico-consultivas, cabendo-lhe apoiar as instâncias executiva e deliberativa da UR, por meio da elaboração de estudos, laudos, pareceres ou outros documentos técnicos correlatos.