A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou 11 varas no Tocantins sobre a criminalização do exercício livre da advocacia, regulamentada pela Lei. 8.906 de 1994. A entidade afirma que a medida é um ato preparatório para acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
ADVOCACIA É ESSENCIAL PARA PRESERVAR ESTADO DE DIREITO
Nos expedientes institucionais enviados na quinta-feira, 18, a entidade reforça que a legislação regulamenta o exercício profissional por procuração, direito que destaca não pode ser mitigado, negado ou restringido ilegalmente pelos referidos juízes. “A atividade independente e respeitada da advocacia é essencial para preservar o Estado de Direito, e para a promoção da cidadania; qualquer exigência contrária ao Estatuto é ilegal e deve ser repelido de forma contundente”, afirmou Gedeon Pitaluga, presidente da seccional.
VIOLAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL
A Procuradora-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Auridéia Loiola, também falou sobre o assunto. “Salvo situação excepcional, a negativa do uso de procuração ao advogado ou advogada, implica a ineficácia da vontade da parte manifestada e consequentemente a violação da atividade profissional que exerce”, declarou.
ENTENDA
A legislação assegura ao advogado devidamente constituído, e com poderes para tanto, a prerrogativa plena e integral de acesso a quaisquer informações ou documentos de interesse ou relevância jurídica de seus clientes, bem como para propositura de ações, bastando, para tanto, a mera apresentação do instrumento de procuração assinada pelo outorgante independente de reconhecimento de firma.