A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na terça-feira, 23, o Projeto de Lei que veda o adiantamento da cobrança do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de propriedade. O texto é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos) e segue para a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Atualmente, na legislação tocantinense, antes de um veículo ser transferido é necessário que o proprietário faça a quitação do IPVA. Contribuintes consideram essa prática abusiva.
PAGAR TRIBUTO ATÉ A DATA DO VENCIMENTO É DIREITO
Autor da matéria, Jorge Frederico comemorou a aprovação. “Uma luta histórica, faz justiça com o contribuinte tocantinense e desburocratiza este comércio, isso faz aumentar o giro da economia em veículos novos e usados. Se o tributo pode ser pago até a data de seu vencimento, é direito do consumidor. Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte”, disse o parlamentar por meio da assessoria.
TEXTO NÃO IMPEDE ADIANTAMENTO
O deputado destaca que a proibição disposta na Lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual. A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.