Em nota ao CT, nesta sexta-feira, 11, a Secretária Estadual da Fazenda (Sefaz) rechaçou a entrevista concedida pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques sobre a gestão dos recursos da Saúde pela pasta. De acordo com a Sefaz, “os pontos ali elencados não traduzem a realidade”: “informações truncadas e acusações inverídicas, sem fundamento legal”, diz a nota.
O defensor havia afirmado ao CT que a centralização dos recursos da saúde na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) é “inconstitucional” e uma “estratégia de governo” para utilizá-los nas áreas menos prioritárias para pagamento de supostos contratos superfaturados.
Segundo ele, a Lei nº 8080 da Constituição Federal preconiza que a gestão dos recursos da saúde é “única”, ou seja, a fonte de administração no âmbito estadual deve ser a Secretaria de Saúde, exatamente para evitar cortes no orçamento da área, como o que ocorreu no ano passado e neste ano, de mais de R$ 109 milhões.
A Sefaz alega, entretanto, que as declarações de Marques quanto aos cortes no orçamento ou mesmo, de não cumprimento dos repasses constitucionais obrigatórios à Secretaria da Saúde “não exprimem a realidade”.
O argumento do órgão é de que os decretos de contingenciamentos publicados nos dois últimos anos foram feitos com a “exclusiva finalidade de buscar reequilíbrio das contas públicas e não atingiram recursos da saúde, pasta para a qual têm sido realizados repasses acima do limite de 12% previstos na constituição, como é sabido pela própria Defensoria Pública”.
A nota aponta que as declarações do defensor não coadunam com a missão da Defensoria Pública e pode ser passível de responsabilização nas esferas cabíveis. Esclarece ainda que a função primordial da Sefaz é executar os pagamentos conforme disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com a solicitação advinda dos demais órgãos, “que são os verdadeiros ordenadores de despesa”.
Confira a íntegra da nota da Sefaz:
“Nota de esclarecimento
Ao Portal CT
Senhor Editor,
Sobre a matéria veiculada hoje no Portal CT, com o título “Gestão dos recursos da Saúde por Sefaz é “inconstitucional” e “estratégia” para pagar contratos superfaturados, diz defensor”, cumpre à Secretaria da Fazenda esclarecer que os pontos ali elencados não traduzem a realidade e ainda que, a fala inadvertida do Defensor Público culminará em interpretações errôneas por parte do leitor.
É fato que a função da Defensoria Pública compreende esclarecer e defender o uso adequado dos recursos públicos. Entretanto, é estranho quando um de seus membros faz uso dos veículos de comunicação para conturbar a opinião pública com informações truncadas e acusações inverídicas e sem fundamento legal.
Especialmente porque, no momento em que o Estado do Tocantins, bem como o país, atravessam uma infeliz crise jurídico-política que já submete toda a população a uma sensação de instabilidade de gestão, declarações como essas chegam a ser irresponsáveis e não contribuem nada para a solução dos problemas financeiros enfrentados pela administração pública dos últimos anos.
Nota-se que as declarações do Defensor Público quanto a realizações de cortes no orçamento ou mesmo, de não cumprimento dos repasses constitucionais obrigatórios à Saúde não exprimem a realidade administrativa desta pasta executiva, vez que os decretos de contingenciamentos publicados nos dois últimos anos foram feitos com a exclusiva finalidade de buscar reequilíbrio das contas públicas e não atingiram recursos da saúde, pasta para a qual têm sido realizados repasses acima do limite de 12% previstos na constituição, como é sabido pela própria Defensoria Pública.
Surpreende a ausência de reflexão na fala do Defensor que ofende diretamente os servidores desta Secretaria da Fazenda e impõe esclarecer, mais uma vez, que a Sefaz tem a função primordial de executar os pagamentos conforme disponibilidade financeira e orçamentária de acordo com a solicitação advinda dos demais órgãos, que são os verdadeiros ordenadores de despesa.
É sabido que a administração pública, por meio de seus servidores, cumpre a difícil missão de gerir os recursos financeiros, em especial diante do significativo déficit das contas pública, que não surgiu de uma hora pra outra, vem se acumulando ao longo dos anos.
É sabido também que, o poder judiciário, aliado aos órgãos de controle, possui meios de exercer a fiscalização e controle das atividades do Estado. E assim tem sido, principalmente, nos últimos anos.
Contudo, as declarações publicadas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins merecem ser veementemente rechaçadas posto que desprovidas de conteúdo fático probatório e não coadunam com a missão da Defensoria Pública do Estado, que é a de garantir o acesso à justiça aos cidadãos de baixa renda. Sendo, inclusive, passível de responsabilização nas esferas cabíveis.
Secretaria da Fazenda”